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IBDD defende inclusão de pequenas e médias empresas na Lei de Cotas
15/04/2011


A pouco mais de três meses do aniversário de 20 anos da Lei de Cotas, o IBDD defende uma fiscalização mais rigorosa de seu cumprimento e a inclusão de pequenas e médias empresas no rol de organizações obrigadas a contratar pessoas com deficiência.

A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, criou o Plano de Benefícios da Previdência e estabeleceu uma cota de vagas para deficientes em empresas com mais de 100 empregados. Passados quase 20 anos, a média nacional de cumprimento da lei é de apenas 21,4%. De cada 10 vagas que o país deveria destinar para as pessoas com deficiência, apenas duas são efetivamente preenchidas.

Com isso, o número de trabalhadores com deficiência empregados vem diminuindo nos últimos anos. Segundo dados da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), do Ministério do Trabalho, esse contingente era de 349 mil trabalhadores em 2007, 323 mil em 2008 e fechou 2009 com 289 mil empregados.

De acordo com a superintendente do IBDD, Teresa Costa d’Amaral, é preciso fazer cumprir a lei. “Em vinte anos de lei e 12 desde sua regulamentação, já houve tempo suficiente para as empresas se prepararem para cumprir a cota. Não podemos aceitar que o Brasil seja um país com leis que “não pegam”, onde algumas são cobradas e outras não. O cumprimento da lei de cotas deve ser um documento básico de regularidade exigido de todas as empresas.”

Teresa d’Amaral defende ainda uma proposta para aumentar a base de empregadores no país. “A grande maioria dos empregadores no Brasil são as pequenas e médias empresas, responsáveis pela ocupação de 60% da força de trabalho. Por que não incluí-las na Lei de Cotas”, indaga.

Ela explica que, como essas empresas estão concentradas nos setores de serviço e varejo, as exigências para o preenchimento das vagas são menores do que nas grandes empresas e a relação entre patrões e empregados é mais informal, havendo mais facilidade para vencer o preconceito em relação às pessoas com deficiência.

Teresa d'Amaral
 
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